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Título: | 0101031-69.2017.5.01.0081 - DEJT 26-04-2018 |
Data de Publicação: | 26/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1127545 |
Ementa: | Recurso da reclamada. MULTA DO ART. 477, §8º, CLT. Vale lembrar que diferenças de verbas de rescisão reconhecidas em juízo não ensejam o pagamento da multa em referência. Indevido o seu pagamento. Recurso parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES |
Órgão Julgador: | CEJUSC-CAP Segundo grau |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-03-20 |
Data de Acesso: | 2018-07-16 22:52:19 |
Data de Disponibilização: | 2018-07-16 22:52:19 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01010316920175010081-DEJT-26-04-2018.pdf | 27,62 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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