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Título: 0101031-69.2017.5.01.0081 - DEJT 26-04-2018
Data de Publicação: 26/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1127545
Ementa: Recurso da reclamada. MULTA DO ART. 477, §8º, CLT. Vale lembrar que diferenças de verbas de rescisão reconhecidas em juízo não ensejam o pagamento da multa em referência. Indevido o seu pagamento. Recurso parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP Segundo grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-03-20
Data de Acesso: 2018-07-16 22:52:19
Data de Disponibilização: 2018-07-16 22:52:19
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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