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Título: 0010541-80.2013.5.01.0003 - DEJT 08-05-2018
Data de Publicação: 08/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1127257
Ementa:   RECURSO ORDINÁRIO. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. OCORRÊNCIA. EQUIPARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEVIDAS. Para que haja o direito à equiparação salarial, necessária a ocorrência dos requisitos legais exigidos pela regra insculpida no artigo 461 da CLT, a saber: que equiparando e paradigma executem as mesmas funções, ao mesmo empregador, na mesma localidade, bem assim que a diferença de tempo de serviço na função não seja superior a dois anos. Presentes os requisitos do artigo 461 da CLT, faz jus o empregado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. Recurso da reclamada a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP Segundo grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-03
Data de Acesso: 2018-07-16 22:51:33
Data de Disponibilização: 2018-07-16 22:51:33
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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