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Título: | 0010541-80.2013.5.01.0003 - DEJT 08-05-2018 |
Data de Publicação: | 08/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1127257 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. OCORRÊNCIA. EQUIPARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DEVIDAS. Para que haja o direito à equiparação salarial, necessária a ocorrência dos requisitos legais exigidos pela regra insculpida no artigo 461 da CLT, a saber: que equiparando e paradigma executem as mesmas funções, ao mesmo empregador, na mesma localidade, bem assim que a diferença de tempo de serviço na função não seja superior a dois anos. Presentes os requisitos do artigo 461 da CLT, faz jus o empregado ao pagamento de diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial. Recurso da reclamada a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | PAULO MARCELO DE MIRANDA SERRANO |
Órgão Julgador: | CEJUSC-CAP Segundo grau |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-03 |
Data de Acesso: | 2018-07-16 22:51:33 |
Data de Disponibilização: | 2018-07-16 22:51:33 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00105418020135010003-DEJT-08-05-2018.pdf | 43,92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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