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Título: 0101547-43.2016.5.01.0043 - DEJT 11-04-2018
Data de Publicação: 11/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1116170
Ementa: PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. ADICIONAL NOTURNO PARA AS HORAS SEQUENCIAIS. Prorrogada a jornada noturna, as horas seguintes às cinco da manhã devem ser computadas com o adicional de 20%, consideradas no patamar de 52 minutos e 30 segundos por hora trabalhada, consoante os pacificados termos da Súmula 60, inciso II e Orientação Jurisprudencial 388 da SDI-1, ambas do C.TST. Recursos conhecidos e negados.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP Segundo grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-03-20
Data de Acesso: 2018-07-16 00:21:37
Data de Disponibilização: 2018-07-16 00:21:37
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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