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Título: 0101531-43.2016.5.01.0026 - DEJT 28-04-2018
Data de Publicação: 28/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1115889
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Havendo o Juízo fundamentado a decisão, indicando as suas razões de decidir, não há omissão apta a ensejar a oposição de Embargos de Declaração.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARCOS PINTO DA CRUZ
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP Segundo grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-25
Data de Acesso: 2018-07-16 00:20:49
Data de Disponibilização: 2018-07-16 00:20:49
Tipo de Processo: RECURSO ORDINÁRIO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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