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Título: | 0100086-34.2017.5.01.0000 - DEJT 26-04-2018 |
Data de Publicação: | 26/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1115675 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. TERMO DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. ERRO DE FATO. INVIABILIDADE. Revela-se inviável o acolhimento do pedido rescisório com base na hipótese retratada no inciso VIII, do art. 966 do CPC, visto que o erro de fato diz respeito a aspecto fático da controvérsia, sequer tangenciado no âmbito da sentença homologatória de acordo. Em outros termos, tal hipótese legal encontra-se vinculada a um pronunciamento judicial sobre o mérito da causa, situação inexistente na sentença homologatória de acordo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-12 |
Data de Acesso: | 2018-07-16 00:20:13 |
Data de Disponibilização: | 2018-07-16 00:20:13 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000863420175010000-DEJT-26-04-2018.pdf | 20,84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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