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Título: 0100086-34.2017.5.01.0000 - DEJT 26-04-2018
Data de Publicação: 26/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1115675
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. TERMO DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. ERRO DE FATO. INVIABILIDADE. Revela-se inviável o acolhimento do pedido rescisório com base na hipótese retratada no inciso VIII, do art. 966 do CPC, visto que o erro de fato diz respeito a aspecto fático da controvérsia, sequer tangenciado no âmbito da sentença homologatória de acordo. Em outros termos, tal hipótese legal encontra-se vinculada a um pronunciamento judicial sobre o mérito da causa, situação inexistente na sentença homologatória de acordo.  
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-12
Data de Acesso: 2018-07-16 00:20:13
Data de Disponibilização: 2018-07-16 00:20:13
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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