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Título: | 0011547-98.2015.5.01.0053 - DEJT 28-04-2018 |
Data de Publicação: | 28/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1115238 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 523 DO CPC DE 2015 (ARTIGO 475-J DO CPC DE 1973). INCIDÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. INCOMPATIBILIDADE. Tema que não comporta mais discussão, ante a decisão proferida pelo C. TST no dia 21/08/17, nos autos do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR 1786-24.2015.5.04.0000, fixando tese de que a multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, é incompatível com o processo do trabalho. Agravo de petição conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARCIA LEITE NERY |
Órgão Julgador: | CEJUSC-CAP Segundo grau |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-24 |
Data de Acesso: | 2018-07-16 00:18:58 |
Data de Disponibilização: | 2018-07-16 00:18:58 |
Tipo de Processo: | AGRAVO DE PETIÇÃO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00115479820155010053-DEJT-28-04-2018.pdf | 11,86 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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