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Título: 0011547-98.2015.5.01.0053 - DEJT 28-04-2018
Data de Publicação: 28/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1115238
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DA RECLAMADA. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 523 DO CPC DE 2015 (ARTIGO 475-J DO CPC DE 1973). INCIDÊNCIA NO PROCESSO DO TRABALHO. INCOMPATIBILIDADE. Tema que não comporta mais discussão, ante a decisão proferida pelo C. TST no dia 21/08/17, nos autos do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR 1786-24.2015.5.04.0000, fixando tese de que a multa prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, é incompatível com o processo do trabalho. Agravo de petição conhecido e provido.    
Juiz / Relator / Redator designado: MARCIA LEITE NERY
Órgão Julgador: CEJUSC-CAP Segundo grau
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-24
Data de Acesso: 2018-07-16 00:18:58
Data de Disponibilização: 2018-07-16 00:18:58
Tipo de Processo: AGRAVO DE PETIÇÃO
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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