Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0119700-45.1998.5.01.0241 - DEJT 11-07-2018
Assunto: SUCESSÃO TRABALHISTA - SUCESSÃO TRABALHISTA
Data de Publicação: 11/07/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1102940
Ementa: SUCESSÃO TRABALHISTA. Na esfera trabalhista, o conceito de sucessão de empregadores (artigos 10 e 448, da CLT) visa a resguardar a intangibilidade dos contratos de trabalho existentes no conjunto da organização empresarial, quando há transferência ou na parcela transferida dessa organização. Resta evidenciado a sucessão trabalhista entre as reclamadas A PAIM CABELEIREIROS LTDA. e MANICERA CABELEIREIRO LTDA e o SALÃO NOVO AMANHECER CABELEIREIROS LTDA. - ME, nos termos dos artigos 10 e 448 ambos da CLT. Recurso ao qual se dá provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-06-20
Data de Acesso: 2018-07-15 10:36:52
Data de Disponibilização: 2018-07-15 10:36:52
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01197004519985010241-DEJT-11-07-2018.pdf106,32 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.