Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0119700-45.1998.5.01.0241 - DEJT 11-07-2018 |
Assunto: | SUCESSÃO TRABALHISTA - SUCESSÃO TRABALHISTA |
Data de Publicação: | 11/07/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1102940 |
Ementa: | SUCESSÃO TRABALHISTA. Na esfera trabalhista, o conceito de sucessão de empregadores (artigos 10 e 448, da CLT) visa a resguardar a intangibilidade dos contratos de trabalho existentes no conjunto da organização empresarial, quando há transferência ou na parcela transferida dessa organização. Resta evidenciado a sucessão trabalhista entre as reclamadas A PAIM CABELEIREIROS LTDA. e MANICERA CABELEIREIRO LTDA e o SALÃO NOVO AMANHECER CABELEIREIROS LTDA. - ME, nos termos dos artigos 10 e 448 ambos da CLT. Recurso ao qual se dá provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-06-20 |
Data de Acesso: | 2018-07-15 10:36:52 |
Data de Disponibilização: | 2018-07-15 10:36:52 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | JUL / AGO - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01197004519985010241-DEJT-11-07-2018.pdf | 106,32 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.