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Título: 0082300-34.2009.5.01.0007 - DEJT 05-07-2018
Assunto: BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - HORA EXTRA - BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - HORA EXTRA
Data de Publicação: 05/07/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1086763
Ementa: BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. HORAS EXTRAS. Uma vez comprovado que a reclamante ocupava cargo de confiança, aplica-se o seu enquadramento no artigo 224, §2º da CLT, e não a exceção prevista no artigo 62, II, da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Alvaro Luiz Carvalho Moreira
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-06-26
Data de Acesso: 2018-07-06 21:14:19
Data de Disponibilização: 2018-07-06 21:14:19
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:JUL / AGO - 2018

Anexos
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