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Título: 0000895-03.2011.5.01.0040 - DEJT 26-06-2018
Assunto: FRAUDE - TERCEIRIZAÇÃO - TOMADOR DE SERVIÇO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FRAUDE - TERCEIRIZAÇÃO - TOMADOR DE SERVIÇO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Data de Publicação: 26/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1073364
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. Quando se vislumbra que sob a forma de terceirização há camuflada verdadeira atividade de locação de mão-de-obra, que ocorre com a busca constante de baixar os custos de produção de determinados tomadores de serviços, deve ser desconsiderada a situação do terceirizado, que presta serviços com subordinação jurídica ao tomador destes, observando-se o princípio da primazia da realidade constante nos artigos 9° e 3°, ambos da CLT.
Juiz / Relator / Redator designado: Mery Bucker Caminha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-06-19
Data de Acesso: 2018-06-27 22:29:47
Data de Disponibilização: 2018-06-27 22:29:47
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2018

Anexos
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