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Título: | 0000895-03.2011.5.01.0040 - DEJT 26-06-2018 |
Assunto: | FRAUDE - TERCEIRIZAÇÃO - TOMADOR DE SERVIÇO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - FRAUDE - TERCEIRIZAÇÃO - TOMADOR DE SERVIÇO - VÍNCULO EMPREGATÍCIO |
Data de Publicação: | 26/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1073364 |
Ementa: | TERCEIRIZAÇÃO. FRAUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. Quando se vislumbra que sob a forma de terceirização há camuflada verdadeira atividade de locação de mão-de-obra, que ocorre com a busca constante de baixar os custos de produção de determinados tomadores de serviços, deve ser desconsiderada a situação do terceirizado, que presta serviços com subordinação jurídica ao tomador destes, observando-se o princípio da primazia da realidade constante nos artigos 9° e 3°, ambos da CLT. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mery Bucker Caminha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-06-19 |
Data de Acesso: | 2018-06-27 22:29:47 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-27 22:29:47 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00008950320115010040-DEJT-26-06-2018.pdf | 99,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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