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Título: 0100252-66.2017.5.01.0000 - DEJT 17-05-2018
Data de Publicação: 17/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1071017
Ementa: AGRAVO - PEDIDO LIMINAR - NÃO COMPROVADOS A PROBABILIDADE DO DIREITO E O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO - INDEFERIMENTO DO REQUERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR I - Não comprovados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, impõe-se o indeferimento da tutela de urgência cautelar. II - Agravo conhecido e não provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-03
Data de Acesso: 2018-06-27 11:20:20
Data de Disponibilização: 2018-06-27 11:20:20
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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