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Título: 0100757-57.2017.5.01.0000 - DEJT 17-05-2018
Data de Publicação: 17/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1070929
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (ACORDO) - MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA - I - O cabimento de ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC pressupõe que a decisão rescindenda traga  violação à disposição de lei (norma jurídica), na forma do entendimento contido nos incisos I e IV da Súmula 298 do C. TST: "A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada". "A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito." II - No caso concreto, os fundamento para o pedido de corte rescisório são genéricos sem que se aponte as efetivas normas legais violadas. III - Não se vislumbra qualquer fundamento consistente que autorize a invalidade do pacto firmado entre as partes nos autos da ação trabalhista. Portanto, não há qualquer nulidade a ser declarada, razão pela qual carece de razão o pedido de suspensão da execução, que deve prosseguir seu curso normalmente. III - Ação rescisória que se julga improcedente.      
Juiz / Relator / Redator designado: EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-03-01
Data de Acesso: 2018-06-27 11:20:05
Data de Disponibilização: 2018-06-27 11:20:05
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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