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Título: | 0100757-57.2017.5.01.0000 - DEJT 17-05-2018 |
Data de Publicação: | 17/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1070929 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA (ACORDO) - MANIFESTA VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - INEXISTÊNCIA - I - O cabimento de ação rescisória com fundamento no inciso V do art. 966 do CPC pressupõe que a decisão rescindenda traga violação à disposição de lei (norma jurídica), na forma do entendimento contido nos incisos I e IV da Súmula 298 do C. TST: "A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a matéria veiculada". "A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito." II - No caso concreto, os fundamento para o pedido de corte rescisório são genéricos sem que se aponte as efetivas normas legais violadas. III - Não se vislumbra qualquer fundamento consistente que autorize a invalidade do pacto firmado entre as partes nos autos da ação trabalhista. Portanto, não há qualquer nulidade a ser declarada, razão pela qual carece de razão o pedido de suspensão da execução, que deve prosseguir seu curso normalmente. III - Ação rescisória que se julga improcedente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-03-01 |
Data de Acesso: | 2018-06-27 11:20:05 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-27 11:20:05 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01007575720175010000-DEJT-17-05-2018.pdf | 26,44 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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