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Título: 0100854-91.2016.5.01.0000 - DEJT 19-05-2018
Data de Publicação: 19/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1070829
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO. Embargos de Declaração que se rejeitam. O Embargante, claramente, não se conforma com a decisão que negou provimento ao Agravo Interno mantendo a decisão extintiva e pretende reexaminá-la pela estreita via dos Embargos de Declaração, o que não se admite no nosso ordenamento processual.  
Juiz / Relator / Redator designado: JOSE ANTONIO TEIXEIRA DA SILVA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-03
Data de Acesso: 2018-06-27 11:19:47
Data de Disponibilização: 2018-06-27 11:19:47
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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