Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0101368-44.2016.5.01.0000 - DEJT 26-05-2018
Data de Publicação: 26/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1070526
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO REGIONAL EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. O pedido de desconstituição de sentença substituída por acórdão em grau de recurso ordinário é juridicamente impossível, devendo ser julgado improcedente se proposta a ação rescisória sob a égide do CPC de 2015.
Juiz / Relator / Redator designado: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-03
Data de Acesso: 2018-06-27 11:18:57
Data de Disponibilização: 2018-06-27 11:18:57
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01013684420165010000-DEJT-26-05-2018.pdf23,58 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.