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Título: | 0101368-44.2016.5.01.0000 - DEJT 26-05-2018 |
Data de Publicação: | 26/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1070526 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DE SENTENÇA SUBSTITUÍDA POR ACÓRDÃO REGIONAL EM GRAU DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA. O pedido de desconstituição de sentença substituída por acórdão em grau de recurso ordinário é juridicamente impossível, devendo ser julgado improcedente se proposta a ação rescisória sob a égide do CPC de 2015. |
Juiz / Relator / Redator designado: | DALVA AMELIA DE OLIVEIRA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-03 |
Data de Acesso: | 2018-06-27 11:18:57 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-27 11:18:57 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01013684420165010000-DEJT-26-05-2018.pdf | 23,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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