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Título: | 0084100-92.2003.5.01.0012 - DEJT 20-06-2018 |
Assunto: | CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA - INAPLICABILIDADE - PRERROGATIVA - CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA - INAPLICABILIDADE - PRERROGATIVA |
Data de Publicação: | 20/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1062217 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA - CENTRAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. As prerrogativas inerentes à Fazenda Pública abrangem, apenas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, não incluindo a empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, eis que se encontra submetida ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CRFB/88. Agravo de Petição a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Pacheco |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-06-05 |
Data de Acesso: | 2018-06-21 21:23:10 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-21 21:23:10 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00841009220035010012-DEJT-20-06-2018.pdf | 66,61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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