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Título: 0084100-92.2003.5.01.0012 - DEJT 20-06-2018
Assunto: CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA - INAPLICABILIDADE - PRERROGATIVA - CENTRAL - FAZENDA PÚBLICA - INAPLICABILIDADE - PRERROGATIVA
Data de Publicação: 20/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1062217
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGÍSTICA - CENTRAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. As prerrogativas inerentes à Fazenda Pública abrangem, apenas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, não incluindo a empresa pública, integrante da Administração Pública Indireta, eis que se encontra submetida ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas, nos termos do art. 173, § 1º, II, da CRFB/88. Agravo de Petição a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Pacheco
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-06-05
Data de Acesso: 2018-06-21 21:23:10
Data de Disponibilização: 2018-06-21 21:23:10
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2018

Anexos
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