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Título: | 0217400-62.2005.5.01.0342 - DEJT 20-06-2018 |
Assunto: | ABONO - INTEGRAÇÃO - PARCELA - PENSÃO MENSAL - ABONO - INTEGRAÇÃO - PARCELA - PENSÃO MENSAL |
Data de Publicação: | 20/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1061324 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. PENSÃO MENSAL. INTEGRAÇÃO DA PARCELA -ABONO- (BÔNUS). Não tendo sido acordado reajuste salarial no ano de 1998 e inexistindo comprovação do caráter mensal do bônus concedido naquele ano, correta a decisão que afastou a integração -em definitivo- da parcela. Nego provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-06-12 |
Data de Acesso: | 2018-06-21 21:20:51 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-21 21:20:51 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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02174006220055010342-DEJT-20-06-2018.pdf | 61,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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