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Título: | 0000394-79.2012.5.01.0245 - DEJT 18-06-2018 |
Assunto: | JORNADA DE TRABALHO - ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 338 TST - JORNADA DE TRABALHO - ÔNUS DA PROVA - SÚMULA 338 TST |
Data de Publicação: | 18/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1060017 |
Ementa: | Aplicando-se ao caso o comando inscrito no item I da Súmula nº 338, "inverte-se o ônus da prova", transferindo-se à reclamada o encargo processual de demonstrar, por algum outro meio (que não os "cartões de ponto"), aquela que seria a real jornada de trabalho do reclamante. E não tendo a reclamada se desvencilhado do encargo processual que sobre ela recaía, forçoso como correta a jornada de trabalho que consta da petição inicial: das 7h às 21h, de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 7h às 16h, com 30 minutos de intervalo intrajornada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-06-12 |
Data de Acesso: | 2018-06-19 21:31:03 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-19 21:31:03 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00003947920125010245-DEJT-18-06-2018.pdf | 96,09 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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