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Título: 0000063-89.2011.5.01.0065 - DEJT 18-06-2018
Assunto: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TOMADOR DE SERVIÇO
Data de Publicação: 18/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1060006
Ementa: TOMADORA DOS SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Tratando-se de ente público pertencente à Administração Pública, não há que se falar em responsabilidade subsidiária nos termos da Súmula 331, IV, do C. TST, haja vista o óbice legal previsto no art. 71, parágrafo primeiro, da Lei n. 8.666/93.
Juiz / Relator / Redator designado: Claudia de Souza Gomes Freire
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-06-12
Data de Acesso: 2018-06-19 21:31:01
Data de Disponibilização: 2018-06-19 21:31:01
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2018

Anexos
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