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Título: | 0002219-92.2013.5.01.0481 - DEJT 14-06-2018 |
Assunto: | CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO |
Data de Publicação: | 14/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1053473 |
Ementa: | EMENTA: CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. POSSIBILIDADE. Tendo sido determinada a centralização da execução pelo juízo de origem, em razão da disponibilidade de créditos pela devedora principal e em atenção ao princípio da continuidade do funcionamento da empresa, deve ser mantida a decisão que determinou a suspensão dos atos executórios no presente feito, a fim de aguardar a disponibilização dos créditos naquele processo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rildo Brito |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-06-06 |
Data de Acesso: | 2018-06-16 02:18:54 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-16 02:18:54 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00022199220135010481-DEJT-14-06-2018.pdf | 68,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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