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Título: 0002219-92.2013.5.01.0481 - DEJT 14-06-2018
Assunto: CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO - POSSIBILIDADE - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Data de Publicação: 14/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1053473
Ementa: EMENTA: CENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DOS ATOS EXECUTÓRIOS. POSSIBILIDADE. Tendo sido determinada a centralização da execução pelo juízo de origem, em razão da disponibilidade de créditos pela devedora principal e em atenção ao princípio da continuidade do funcionamento da empresa, deve ser mantida a decisão que determinou a suspensão dos atos executórios no presente feito, a fim de aguardar a disponibilização dos créditos naquele processo.
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Brito
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-06-06
Data de Acesso: 2018-06-16 02:18:54
Data de Disponibilização: 2018-06-16 02:18:54
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2018

Anexos
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