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Título: 0002253-26.2014.5.01.0451 - DEJT 11-06-2018
Assunto: FINANCIÁRIO - FINANCIÁRIO
Data de Publicação: 11/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1047337
Ementa: FINANCIÁRIO. Nos termos do art. 17, da Lei n.º 4.595/64, consideram-se instituições financeiras -as pessoas jurídicas públicas ou privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros-. Recurso obreiro parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Roberto Norris
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-29
Data de Acesso: 2018-06-12 21:08:31
Data de Disponibilização: 2018-06-12 21:08:31
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2018

Anexos
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