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Título: 0012700-71.2009.5.01.0282 - DEJT 29-05-2018
Assunto: LEI MUNICIPAL - LIMITE - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - LEI MUNICIPAL - LIMITE - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)
Data de Publicação: 29/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1045942
Ementa: Requisição de Pequeno Valor - RPV. Limite. Lei Municipal. Para que produza plenos efeitos, a lei municipal que fixa limite para a requisição de pequeno valor deve ser publicada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação da Emenda Constitucional nº 62/2009. Desrespeitado esse prazo, prevalece o limite de 30 (trinta) salários mínimos estabelecido como regra quanto aos municípios, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quarta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-15
Data de Acesso: 2018-06-11 22:55:21
Data de Disponibilização: 2018-06-11 22:55:21
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2018

Anexos
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