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Título: | 0012700-71.2009.5.01.0282 - DEJT 29-05-2018 |
Assunto: | LEI MUNICIPAL - LIMITE - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) - LEI MUNICIPAL - LIMITE - REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) |
Data de Publicação: | 29/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1045942 |
Ementa: | Requisição de Pequeno Valor - RPV. Limite. Lei Municipal. Para que produza plenos efeitos, a lei municipal que fixa limite para a requisição de pequeno valor deve ser publicada no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da publicação da Emenda Constitucional nº 62/2009. Desrespeitado esse prazo, prevalece o limite de 30 (trinta) salários mínimos estabelecido como regra quanto aos municípios, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-15 |
Data de Acesso: | 2018-06-11 22:55:21 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-11 22:55:21 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00127007120095010282-DEJT-29-05-2018.pdf | 61,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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