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Título: 0100463-39.2016.5.01.0000 - DEJT 2018-06-05
Data de Publicação: 05/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1045669
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. EMENTA - DOCUMENTO NOVO - EXISTÊNCIA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, MAS NÃO JUNTADO POR NEGLIGÊNCIA DA PARTE - Devido aos princípios da boa fé e da lealdade processual, cabe à parte produzir toda a prova possível no momento da propositura da ação. Se não o faz por má fé ou negligência, não pode em momento posterior fazê-lo já em sede de ação rescisória, sob pena de se banalizar sobremaneira a coisa julgada, facilitando o seu afastamento e esvaziando o instituto que tem sede constitucional.    
Juiz / Relator / Redator designado: IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-24
Data de Acesso: 2018-06-11 22:54:33
Data de Disponibilização: 2018-06-11 22:54:33
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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