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Título: | 0100463-39.2016.5.01.0000 - DEJT 2018-06-05 |
Data de Publicação: | 05/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1045669 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. EMENTA - DOCUMENTO NOVO - EXISTÊNCIA AO TEMPO DA PROPOSITURA DA AÇÃO, MAS NÃO JUNTADO POR NEGLIGÊNCIA DA PARTE - Devido aos princípios da boa fé e da lealdade processual, cabe à parte produzir toda a prova possível no momento da propositura da ação. Se não o faz por má fé ou negligência, não pode em momento posterior fazê-lo já em sede de ação rescisória, sob pena de se banalizar sobremaneira a coisa julgada, facilitando o seu afastamento e esvaziando o instituto que tem sede constitucional. |
Juiz / Relator / Redator designado: | IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-24 |
Data de Acesso: | 2018-06-11 22:54:33 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-11 22:54:33 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01004633920165010000-DEJT-04-06-2018.pdf | 17,83 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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