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Título: 0164000-86.2001.5.01.0015 - DEJT 08-06-2018
Assunto: CENTRAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INDEVIDA - JUROS - LIMITAÇÃO - CENTRAL - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INDEVIDA - JUROS - LIMITAÇÃO
Data de Publicação: 08/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1045440
Ementa: CENTRAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. JUROS. LIMITAÇÃO. INDEVIDA. O Estado é apenas responsável patrimonial pelo cumprimento da obrigações da CENTRAL, da qual é sócio, respondendo pela dívida em seus exatos termos, tendo em vista que a CENTRAL, por ser empresa pública, não se beneficia do disposto no artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Juiz / Relator / Redator designado: Volia Bomfim Cassar
Órgão Julgador: Nona Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-29
Data de Acesso: 2018-06-11 22:53:52
Data de Disponibilização: 2018-06-11 22:53:52
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2018

Anexos
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