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Título: | 0001307-86.2012.5.01.0075 - DEJT 05-06-2018 |
Assunto: | CARACTERIZAÇÃO - DESVIO DE FUNÇÃO - CARACTERIZAÇÃO - DESVIO DE FUNÇÃO |
Data de Publicação: | 05/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1045318 |
Ementa: | DESVIO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. Em que pese o exercício eventual de atividades que, embora afetas a cargo diferente daquele para o qual fora contratado o empregado, não gerarem direito à percepção de diferenças salariais, a maneira habitual, que a meu sentir ficou demostrada, caracteriza sim o desvio de funções, como uma forma de usufruir de serviços mais complexos, remunerando-os como se mais simples fossem.. Recurso provido no particular. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Antonio Cesar Coutinho Daiha |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-04 |
Data de Acesso: | 2018-06-11 22:53:29 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-11 22:53:29 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00013078620125010075-DEJT-05-06-2018.pdf | 114,54 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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