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Título: 0001307-86.2012.5.01.0075 - DEJT 05-06-2018
Assunto: CARACTERIZAÇÃO - DESVIO DE FUNÇÃO - CARACTERIZAÇÃO - DESVIO DE FUNÇÃO
Data de Publicação: 05/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1045318
Ementa: DESVIO DE FUNÇÃO. CARACTERIZAÇÃO. Em que pese o exercício eventual de atividades que, embora afetas a cargo diferente daquele para o qual fora contratado o empregado, não gerarem direito à percepção de diferenças salariais, a maneira habitual, que a meu sentir ficou demostrada, caracteriza sim o desvio de funções, como uma forma de usufruir de serviços mais complexos, remunerando-os como se mais simples fossem.. Recurso provido no particular. RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Antonio Cesar Coutinho Daiha
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-04
Data de Acesso: 2018-06-11 22:53:29
Data de Disponibilização: 2018-06-11 22:53:29
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2018

Anexos
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