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Título: 0029500-87.2005.5.01.0421 - DEJT 30-05-2018
Assunto: DEPÓSITO - FGTS - ÔNUS DA PROVA - DEPÓSITO - FGTS - ÔNUS DA PROVA
Data de Publicação: 30/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1044956
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITOS FGTS. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência do Colendo TST tem decidido que, na distribuição do ônus probatório, atribui-se o encargo da demonstração da verdade do fato pela aptidão para a prova. Assim, sabendo-se que o recolhimento do FGTS, durante o curso do contrato de trabalho, é de responsabilidade do empregador, cabe ao mesmo a guarda das guias mensais de recolhimento e da respectiva relação completa de empregados, bem como sua apresentação em Juízo, quando demandado, em estrita observância ao princípio processual da aptidão para a produção da prova. Nesse sentido o entendimento disposto na súmula nº 461 do Colendo TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Leonardo Pacheco
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-15
Data de Acesso: 2018-06-11 22:52:24
Data de Disponibilização: 2018-06-11 22:52:24
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2018

Anexos
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00295008720055010421-DEJT-30-05-2018.pdf59,39 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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