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Título: | 0029500-87.2005.5.01.0421 - DEJT 30-05-2018 |
Assunto: | DEPÓSITO - FGTS - ÔNUS DA PROVA - DEPÓSITO - FGTS - ÔNUS DA PROVA |
Data de Publicação: | 30/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1044956 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. DEPÓSITOS FGTS. ÔNUS DA PROVA. A jurisprudência do Colendo TST tem decidido que, na distribuição do ônus probatório, atribui-se o encargo da demonstração da verdade do fato pela aptidão para a prova. Assim, sabendo-se que o recolhimento do FGTS, durante o curso do contrato de trabalho, é de responsabilidade do empregador, cabe ao mesmo a guarda das guias mensais de recolhimento e da respectiva relação completa de empregados, bem como sua apresentação em Juízo, quando demandado, em estrita observância ao princípio processual da aptidão para a produção da prova. Nesse sentido o entendimento disposto na súmula nº 461 do Colendo TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Leonardo Pacheco |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-15 |
Data de Acesso: | 2018-06-11 22:52:24 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-11 22:52:24 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00295008720055010421-DEJT-30-05-2018.pdf | 59,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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