Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010560-61.2014.5.01.0000 - DEJT 2018-06-08 |
Data de Publicação: | 08/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1044743 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL A ATO NORMATIVO BAIXADO PELO PODER JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. A violação a ato normativo editado pelo Poder Judiciário, para dar azo à rescisão do julgado, há de ser direta e frontal ao respectivo texto. Inviável o corte rescisório quando a parte em verdade pretende o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. Erro de fato só ocorre quando influencia diretamente a decisão rescindenda. Improcedente a ação rescisória. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-24 |
Data de Acesso: | 2018-06-11 22:51:43 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-11 22:51:43 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00105606120145010000-DEJT-06-06-2018.pdf | 24,39 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.