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Título: 0010560-61.2014.5.01.0000 - DEJT 2018-06-08
Data de Publicação: 08/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1044743
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL A ATO NORMATIVO BAIXADO PELO PODER JUDICIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ERRO DE FATO. A violação a ato normativo editado pelo Poder Judiciário, para dar azo à rescisão do julgado, há de ser direta e frontal ao respectivo texto. Inviável o corte rescisório quando a parte em verdade pretende o reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda. Erro de fato só ocorre quando influencia diretamente  a decisão rescindenda. Improcedente a ação rescisória.
Juiz / Relator / Redator designado: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-24
Data de Acesso: 2018-06-11 22:51:43
Data de Disponibilização: 2018-06-11 22:51:43
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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