Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0010291-90.2012.5.01.0000 - DEJT 2018-06-07 |
Data de Publicação: | 07/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1044742 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS. A violação a preceitos constitucionais e legais, para dar azo à rescisão do julgado há de ser direta, frontal aos textos constitucionais e legais. Inviável o corte rescisório quando a parte alega violação a direito adquirido e alteração contratual em seu prejuízo, embora a decisão rescidenda trate apenas de prescrição total. Inexistente o fundamento exigido pelo inciso V do art. 485 do CPC - violação a literal dispositivos legais (Dispositivos correspondentes no CPC de 2015: inciso V do artigo 966). Improcedente a ação rescisória. |
Juiz / Relator / Redator designado: | VALMIR DE ARAUJO CARVALHO |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-24 |
Data de Acesso: | 2018-06-11 22:51:43 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-11 22:51:43 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00102919020125010000-DEJT-06-06-2018.pdf | 22,73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.