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Título: 0000001-08.2018.5.01.0064 - DEJT 05-06-2018
Data de Publicação: 05/06/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1044068
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. O apelo interposto, por meio do qual o executado insurge-se diretamente contra a decisão que não extingue a execução é de cunho meramente interlocutório, não tendo natureza extintiva ou terminativa do feito, motivo pelo qual ela não é recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º da CLT. Nego provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-29
Data de Acesso: 2018-06-11 22:49:30
Data de Disponibilização: 2018-06-11 22:49:30
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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