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Título: | 0000001-08.2018.5.01.0064 - DEJT 05-06-2018 |
Data de Publicação: | 05/06/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1044068 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DAS DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. O apelo interposto, por meio do qual o executado insurge-se diretamente contra a decisão que não extingue a execução é de cunho meramente interlocutório, não tendo natureza extintiva ou terminativa do feito, motivo pelo qual ela não é recorrível de imediato, nos termos do art. 893, § 1º da CLT. Nego provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-29 |
Data de Acesso: | 2018-06-11 22:49:30 |
Data de Disponibilização: | 2018-06-11 22:49:30 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000010820185010064-DEJT-05-06-2018.pdf | 50,67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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