Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0113500-36.2004.5.01.0039 - DEJT 24-05-2018 |
Data de Publicação: | 24/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040339 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE OMISSÃO CONFIGURADO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração constituem-se em remédio processual idôneo para obter a plena prestação jurisdicional, sendo dever do julgador, ao apreciá-los, compreender o intuito das partes em colaborar com a realização da justiça. No caso dos autos, observa-se como a concretização do artigo 133 da Constituição da República é importante para o aperfeiçoamento das decisões, pois, ante as omissões do acórdão, a parte, por meio de seu advogado, opôs embargos de declaração, permitindo à Turma manifestar-se sobre tema que não foi explicitamente abordado na decisão. Embargos conhecidos e providos para sanar omissão, sem efeito modificativo. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-09 |
Data de Acesso: | 2018-05-26 04:58:57 |
Data de Disponibilização: | 2018-05-26 04:58:57 |
Tipo de Processo: | Embargos de Declaração |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01135003620045010039-DOERJ-24-05-2018.pdf | 46,65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.