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Título: 0113500-36.2004.5.01.0039 - DEJT 24-05-2018
Data de Publicação: 24/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040339
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VÍCIO DE OMISSÃO CONFIGURADO SEM EFEITO MODIFICATIVO. Os embargos de declaração constituem-se em remédio processual idôneo para obter a plena prestação jurisdicional, sendo dever do julgador, ao apreciá-los, compreender o intuito das partes em colaborar com a realização da justiça. No caso dos autos, observa-se como a concretização do artigo 133 da Constituição da República é importante para o aperfeiçoamento das decisões, pois, ante as omissões do acórdão, a parte, por meio de seu advogado, opôs embargos de declaração, permitindo à Turma manifestar-se sobre tema que não foi explicitamente abordado na decisão. Embargos conhecidos e providos para sanar omissão, sem efeito modificativo.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-09
Data de Acesso: 2018-05-26 04:58:57
Data de Disponibilização: 2018-05-26 04:58:57
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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