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Título: 0000408-89.2010.5.01.0065 - DEJT 24-05-2018
Data de Publicação: 24/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040335
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. 1) GRATUIDADE JUSTIÇA. 1.1. O benefício da assistência judiciária sujeita-se à mera declaração de insuficiência econômica firmada pelo próprio interessado ou por seu advogado, com poderes específicos para tanto (Súmula nº 463, do c. TST), informando da falta de meios para litigar sem prejuízo do seu sustento e de sua família. 1.2. Não consta dos autos a citada declaração, seja firmada de próprio punho do executado, ou veiculada nas manifestações do agravante. Recurso desprovido. 2) BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDIDADE. 2.1. O artigo 1º, da Lei n. 8.009/90, regra legal que caracteriza o bem de família, estabelece que -go imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta Lei-h. Já o artigo 5º, da mesma Lei, dispõe que, -gpara os efeitos de impenhorabilidade, de que trata esta lei, considera-se residência um único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar para moradia permanente-h. 2.2. A hipótese sub examine enquadra-se no marco protetivo do bem de família, ex vi dos dispositivos legais anteriormente transcritos, não sendo exigível prova negativa do titular do bem cuja presunção, emergente dos documentos juntados aos autos, lhe favorece. 2.3. Destarte, e em razão da inexistência de prova nos autos capaz de elidir a presunção antes referida, dou provimento ao recurso para, reconhecendo que o imóvel penhorado se caracteriza como bem de família, nos termos da Lei nº 8.009/1990, determinar que se levante a penhora que grava o imóvel em questão. Recurso provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-15
Data de Acesso: 2018-05-26 04:58:55
Data de Disponibilização: 2018-05-26 04:58:55
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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