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Título: | 0000212-19.2010.5.01.0066 - DEJT 24-05-2018 |
Data de Publicação: | 24/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040333 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. Comprovada a existência de grupo econômico em que inserida a devedora, assim reconhecida pelo título executivo, respondem solidariamente pela satisfação do crédito judicial as demais empresas integrantes do grupo. Agravo de petição a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-15 |
Data de Acesso: | 2018-05-26 04:58:55 |
Data de Disponibilização: | 2018-05-26 04:58:55 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00002121920105010066-DOERJ-24-05-2018.pdf | 78,6 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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