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Título: 0000212-19.2010.5.01.0066 - DEJT 24-05-2018
Data de Publicação: 24/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040333
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. GRUPO ECONÔMICO. Comprovada a existência de grupo econômico em que inserida a devedora, assim reconhecida pelo título executivo, respondem solidariamente pela satisfação do crédito judicial as demais empresas integrantes do grupo. Agravo de petição a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-15
Data de Acesso: 2018-05-26 04:58:55
Data de Disponibilização: 2018-05-26 04:58:55
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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