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Título: | 0002115-14.2012.5.01.0521 - DEJT 24-05-2018 |
Data de Publicação: | 24/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040331 |
Ementa: | RECURSO DO RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. A extinção de contrato de trabalho por justa causa é ato de extrema gravidade que exige o mesmo grau de prudência em sua aplicação, bem como a certeza de que o fato desencadeador da resolução tenha se operado nos termos do art. 482 da CLT. No caso concreto, o reclamante confirmou ter assumido a direção de caminhão em rodovia sem possuir habilitação, vindo a colidir com outro veículo, restando demonstrado de forma suficiente, cabal e inconteste que ele cometeu falta grave apta a ensejar a justa causa. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-15 |
Data de Acesso: | 2018-05-26 04:58:54 |
Data de Disponibilização: | 2018-05-26 04:58:54 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00021151420125010521-DOERJ-24-05-2018.pdf | 114,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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