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Título: 0002115-14.2012.5.01.0521 - DEJT 24-05-2018
Data de Publicação: 24/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040331
Ementa: RECURSO DO RECLAMANTE. JUSTA CAUSA. CONFIGURAÇÃO. A extinção de contrato de trabalho por justa causa é ato de extrema gravidade que exige o mesmo grau de prudência em sua aplicação, bem como a certeza de que o fato desencadeador da resolução tenha se operado nos termos do art. 482 da CLT. No caso concreto, o reclamante confirmou ter assumido a direção de caminhão em rodovia sem possuir habilitação, vindo a colidir com outro veículo, restando demonstrado de forma suficiente, cabal e inconteste que ele cometeu falta grave apta a ensejar a justa causa.
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-15
Data de Acesso: 2018-05-26 04:58:54
Data de Disponibilização: 2018-05-26 04:58:54
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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