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Título: 0000014-09.2017.5.01.0010 - DEJT 24-05-2018
Data de Publicação: 24/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040330
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO. A garantia do juízo é condição necessária para a admissibilidade dos embargos à execução (art. 884 da CLT), não se cogitando, por isso, de satisfação parcial do crédito no momento da apresentação dos embargos, nem tampouco de sua complementação intempestiva. A norma contida no art. 884 da CLT não pode ser subvertida, com o fim de autorizar o processamento de embargos à execução sem a garantia integral do juízo. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-15
Data de Acesso: 2018-05-26 04:58:54
Data de Disponibilização: 2018-05-26 04:58:54
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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