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Título: | 0000014-09.2017.5.01.0010 - DEJT 24-05-2018 |
Data de Publicação: | 24/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040330 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA GARANTIA DO JUÍZO. A garantia do juízo é condição necessária para a admissibilidade dos embargos à execução (art. 884 da CLT), não se cogitando, por isso, de satisfação parcial do crédito no momento da apresentação dos embargos, nem tampouco de sua complementação intempestiva. A norma contida no art. 884 da CLT não pode ser subvertida, com o fim de autorizar o processamento de embargos à execução sem a garantia integral do juízo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Mario Sergio Medeiros Pinheiro |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-15 |
Data de Acesso: | 2018-05-26 04:58:54 |
Data de Disponibilização: | 2018-05-26 04:58:54 |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00000140920175010010-DOERJ-24-05-2018.pdf | 48,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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