Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0000589-42.2013.5.01.0241 - DEJT 24-05-2018 |
Assunto: | CONTROLE DE PONTO - HORA EXTRA - INTERVALO INTRAJORNADA - PAGAMENTO INTEGRAL - RESCISÃO INDIRETA - CONTROLE DE PONTO - HORA EXTRA - INTERVALO INTRAJORNADA - PAGAMENTO INTEGRAL - RESCISÃO INDIRETA |
Data de Publicação: | 24/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040326 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. INIDONEIDADE DOS CONTROLES APRESENTADOS. Nos termos da súmula 338 do TST e do artigo 74, §2º, da CLT, a inidoneidade dos controles de frequência acarreta a presunção relativa de veracidade dos horários alegados na exordial. INTERVALO INTRAJORNADA PARCIALMENTE SUPRIMIDO. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE. A concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo para repouso e alimentação implica o pagamento total do período correspondente, como preconiza a súmula 437 do TST. RESCISÃO INDIRETA. O artigo 483, alínea -d-, da CLT dispõe que o empregado poderá considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador não cumprir as obrigações do contrato, sendo certo que o § 3º do aludido dispositivo permite que o trabalhador se afaste de suas funções antes mesmo da decisão judicial acerca da matéria. Não tendo o autor se desincumbido do seu encargo probatório, porém, não há como ser reconhecida a justa causa do empregador Relatora: DESEMBARGADORA CARINA RODRIGUES BICALHO Recorrente: ELSON JOSÉ NASCIMENTO DE AZEREDO VIAÇÃO MAUÁ S.A. Recorrida: ELSON JOSÉ NASCIMENTO DE AZEREDO VIAÇÃO MAUÁ S.A. RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Carina Rodrigues Bicalho |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-21 |
Data de Acesso: | 2018-05-26 04:58:53 |
Data de Disponibilização: | 2018-05-26 04:58:53 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
00005894220135010241-DOERJ-24-05-2018.pdf | 133,75 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.