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Título: | 0132000-19.2000.5.01.0225 - DEJT 24-05-2018 |
Data de Publicação: | 24/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040325 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA SOBRE BEM CONSTANTE DO PATRIMÔNIO INVENTARIADO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROPRIEDADE. Enquanto a herança permanecer indivisa, não tem o executado, na qualidade de herdeiro, o direito de propriedade sobre quota ideal ou sobre a totalidade de quaisquer dos bens que compõem do patrimônio inventariado. Relatora: DESEMBARGADORA CARINA RODRIGUES BICALHO Agravante: JANSEN FRANCO DE MENDONÇA Agravados: MARCA ADM PART E EMPREENDIMENTOS S/A CINTIA DA COSTA FLORES RENATO DE SANTAN BAPTISTA RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Carina Rodrigues Bicalho |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-21 |
Data de Acesso: | 2018-05-26 04:58:53 |
Data de Disponibilização: | 2018-05-26 04:58:53 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01320001920005010225-DOERJ-24-05-2018.pdf | 69,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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