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Título: | 0049000-97.2006.5.01.0068 - DEJT 24-05-2018 |
Data de Publicação: | 24/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040323 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Uma vez determinada, em sede judicial, a incorporação da Gratificação Mensal de Função de Confiança ao salário do autor como vantagem pessoal, faz jus o recorrido à complementação da aposentadoria para incluir a rubrica em comento, eis que o Regulamento dos Planos de Benefícios - REPLAN indica que as vantagens pessoais integram a remuneração dos associados. Relatora: DESEMBARGADORA CARINA RODRIGUES BICALHO Recorrentes: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Recorridos: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF CAIXA ECONÔMICA FEDERAL JOSE CARLOS PEREIRA DANTAS RELATÓRIO |
Juiz / Relator / Redator designado: | Carina Rodrigues Bicalho |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-21 |
Data de Acesso: | 2018-05-26 04:58:52 |
Data de Disponibilização: | 2018-05-26 04:58:52 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00490009720065010068-DOERJ-24-05-2018.pdf | 125,25 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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