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Título: 0049000-97.2006.5.01.0068 - DEJT 24-05-2018
Data de Publicação: 24/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040323
Ementa: RECURSO ORDINÁRIO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNCEF. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Uma vez determinada, em sede judicial, a incorporação da Gratificação Mensal de Função de Confiança ao salário do autor como vantagem pessoal, faz jus o recorrido à complementação da aposentadoria para incluir a rubrica em comento, eis que o Regulamento dos Planos de Benefícios - REPLAN indica que as vantagens pessoais integram a remuneração dos associados. Relatora: DESEMBARGADORA CARINA RODRIGUES BICALHO Recorrentes: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Recorridos: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF CAIXA ECONÔMICA FEDERAL JOSE CARLOS PEREIRA DANTAS RELATÓRIO
Juiz / Relator / Redator designado: Carina Rodrigues Bicalho
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-21
Data de Acesso: 2018-05-26 04:58:52
Data de Disponibilização: 2018-05-26 04:58:52
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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