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Título: 0148700-97.2006.5.01.0342 - DEJT 24-05-2018
Data de Publicação: 24/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040321
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Inviável a produção e o exame de prova documental em embargos de declaração, mormente por se tratar de alegações pretéritas, deduzidas em contrarrazões. Embargos a que se nega provimento.
Juiz / Relator / Redator designado: Mario Sergio Medeiros Pinheiro
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-15
Data de Acesso: 2018-05-26 04:58:51
Data de Disponibilização: 2018-05-26 04:58:51
Tipo de Processo: Embargos de Declaração
Tipo de Relator: Redator Designado
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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