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Título: 0000990-51.2012.5.01.0055 - DEJT 24-05-2018
Data de Publicação: 24/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040319
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO DAS RECLAMADAS. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA. Deve ser observado de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República. Ultrapassar tais limites implicaria afronta a segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito. Recursos desprovidos.
Juiz / Relator / Redator designado: Enoque Ribeiro dos Santos
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-15
Data de Acesso: 2018-05-26 04:58:48
Data de Disponibilização: 2018-05-26 04:58:48
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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