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Título: | 0000990-51.2012.5.01.0055 - DEJT 24-05-2018 |
Data de Publicação: | 24/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040319 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO DAS RECLAMADAS. COISA JULGADA. OBSERVÂNCIA DOS LIMITES FIXADOS NA DECISÃO EXEQUENDA. Deve ser observado de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República. Ultrapassar tais limites implicaria afronta a segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito. Recursos desprovidos. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Enoque Ribeiro dos Santos |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-15 |
Data de Acesso: | 2018-05-26 04:58:48 |
Data de Disponibilização: | 2018-05-26 04:58:48 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009905120125010055-DOERJ-24-05-2018.pdf | 65,91 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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