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Título: 0174900-62.2008.5.01.0281 - DEJT 23-05-2018
Assunto: INAPLICABILIDADE - MULTA ART. 523 NCPC - PROCESSO DO TRABALHO - INAPLICABILIDADE - MULTA ART. 523 NCPC - PROCESSO DO TRABALHO
Data de Publicação: 23/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040282
Ementa: EMENTA: MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. É inaplicável a multa do art. 523, § 1º, do CPC (antigo art. 475-J) ao processo do trabalho, visto que inexiste omissão na CLT a respeito da matéria. Precedentes do TST.
Juiz / Relator / Redator designado: Rildo Brito
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-07
Data de Acesso: 2018-05-24 21:11:05
Data de Disponibilização: 2018-05-24 21:11:05
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2018

Anexos
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