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Título: | 0174900-62.2008.5.01.0281 - DEJT 23-05-2018 |
Assunto: | INAPLICABILIDADE - MULTA ART. 523 NCPC - PROCESSO DO TRABALHO - INAPLICABILIDADE - MULTA ART. 523 NCPC - PROCESSO DO TRABALHO |
Data de Publicação: | 23/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040282 |
Ementa: | EMENTA: MULTA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. INAPLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. É inaplicável a multa do art. 523, § 1º, do CPC (antigo art. 475-J) ao processo do trabalho, visto que inexiste omissão na CLT a respeito da matéria. Precedentes do TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rildo Brito |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-07 |
Data de Acesso: | 2018-05-24 21:11:05 |
Data de Disponibilização: | 2018-05-24 21:11:05 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01749006220085010281-DOERJ-23-05-2018.pdf | 58,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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