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Título: 0032400-71.2009.5.01.0431 - DEJT 21-05-2018
Assunto: DÉBITOS TRABALHISTAS - DEVEDOR PRINCIPAL E SUBSIDIÁRIO - EXECUÇÃO - DÉBITOS TRABALHISTAS - DEVEDOR PRINCIPAL E SUBSIDIÁRIO - EXECUÇÃO
Data de Publicação: 21/05/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040100
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL - EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele (Súmula nº12, do TRT da 1ª Região).
Juiz / Relator / Redator designado: Edith Maria Correa Tourinho
Órgão Julgador: Décima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-05-09
Data de Acesso: 2018-05-22 21:18:31
Data de Disponibilização: 2018-05-22 21:18:31
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAI / JUN - 2018

Anexos
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