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Título: | 0032400-71.2009.5.01.0431 - DEJT 21-05-2018 |
Assunto: | DÉBITOS TRABALHISTAS - DEVEDOR PRINCIPAL E SUBSIDIÁRIO - EXECUÇÃO - DÉBITOS TRABALHISTAS - DEVEDOR PRINCIPAL E SUBSIDIÁRIO - EXECUÇÃO |
Data de Publicação: | 21/05/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1040100 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL - EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO - Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele (Súmula nº12, do TRT da 1ª Região). |
Juiz / Relator / Redator designado: | Edith Maria Correa Tourinho |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-05-09 |
Data de Acesso: | 2018-05-22 21:18:31 |
Data de Disponibilização: | 2018-05-22 21:18:31 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAI / JUN - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00324007120095010431-DOERJ-21-05-2018.pdf | 74,22 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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