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Título: | 0131400-63.2009.5.01.0263 - DEJT 30-04-2018 |
Assunto: | DANO MORAL - INDENIZAÇÃO |
Data de Publicação: | 30/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1026037 |
Ementa: | Qualquer indenização por danos morais se destina, não só a reparar, no que possível, o prejuízo sofrido pelo ofendido, mas, também, a evitar que o ofensor reincida na conduta de que resultara a lesão ao direito do ofendido (mesmo que envolvendo outras pessoas). Valores irrisórios incutiriam na mente do ofensor a idéia de que vale mais descumprir a lei do que adequar-se a ela. Valores exorbitantes, por outro lado, implicariam enriquecimento sem causa do ofendido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Roque Lucarelli Dattoli |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-02-20 |
Data de Acesso: | 2018-05-03 04:56:11 |
Data de Disponibilização: | 2018-05-03 04:56:11 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01314006320095010263-DOERJ-30-04-2018.pdf | 76,87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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