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Título: | 0001243-35.2014.5.01.0551 - DEJT 16-04-2018 |
Assunto: | JUSTA CAUSA |
Data de Publicação: | 16/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1019019 |
Ementa: | RECURSO ORDINÁRIO. JUSTA CAUSA. Para referendar a resolução do contrato de trabalho por justa causa, imperioso se torna que, além da conduta típica e da autoria, estejam presentes os requisitos da adequação e da proporcionalidade entre a falta e a pena aplicada, além da imediatidade, a ausência de perdão tácito e a inalteração da punição. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Jose Antonio Piton |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-11 |
Data de Acesso: | 2018-04-17 21:29:34 |
Data de Disponibilização: | 2018-04-17 21:29:34 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00012433520145010551-DOERJ-16-04-2018.pdf | 91,58 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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