Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0140000-81.2008.5.01.0401 - DEJT 16-04-2018 |
Assunto: | CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - PARÂMETROS |
Data de Publicação: | 16/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1018996 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PARÂMETROS. Para a elaboração da conta das parcelas vencidas, os juros de mora são calculados a partir da data do ajuizamento da ação (Lei 8.177/91, art. 883/CLT e Súmula 200/TST). Contudo, em se tratando de parcelas vincendas, cujo vencimento é posterior ao ajuizamento, os juros obviamente não podem coincidir com a data do ajuizamento. Portanto, cada parcela vencida após o ajuizamento tem como época própria para cálculo de juros de mora a data em que se tornou exigível, aplicando-se juros decrescentes. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Valmir De Araujo Carvalho |
Órgão Julgador: | Segunda Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-11 |
Data de Acesso: | 2018-04-17 21:29:29 |
Data de Disponibilização: | 2018-04-17 21:29:29 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01400008120085010401-DOERJ-16-04-2018.pdf | 72,72 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.