Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0140000-81.2008.5.01.0401 - DEJT 16-04-2018
Assunto: CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - PARÂMETROS
Data de Publicação: 16/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1018996
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. PARÂMETROS. Para a elaboração da conta das parcelas vencidas, os juros de mora são calculados a partir da data do ajuizamento da ação (Lei 8.177/91, art. 883/CLT e Súmula 200/TST). Contudo, em se tratando de parcelas vincendas, cujo vencimento é posterior ao ajuizamento, os juros obviamente não podem coincidir com a data do ajuizamento. Portanto, cada parcela vencida após o ajuizamento tem como época própria para cálculo de juros de mora a data em que se tornou exigível, aplicando-se juros decrescentes.
Juiz / Relator / Redator designado: Valmir De Araujo Carvalho
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-04-11
Data de Acesso: 2018-04-17 21:29:29
Data de Disponibilização: 2018-04-17 21:29:29
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2018

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01400008120085010401-DOERJ-16-04-2018.pdf72,72 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.