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Título: | 0100948-05.2017.5.01.0000 - DEJT 16-04-2018 |
Assunto: | FÉRIAS - INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS |
Data de Publicação: | 16/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1017158 |
Ementa: | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - FIXAÇÃO DE TESE JURÍDICA A SER APLICADA A TODAS AS DEMANDAS EM QUE SE DISCUTA "SER DEVIDA OU NÃO A DOBRA DO PAGAMENTO DE FÉRIAS EM ATRASO OU DE MANEIRA PARCELADA" - A presença simultânea dos requisitos previstos no artigo 976, do NCPC, é condição imprescindível para a admissibilidade do incidente de resolução de demandas repetitivas, sendo certo que a sua ausência, a rigor, autoriza o indeferimento do incidente, sendo certo que a norma expressa no artigo 977, § único, do NCPC/2015, requer, como condição de admissibilidade do incidente, que o ofício ou a petição seja instruído com os documentos necessários à demonstração do preenchimento dos pressupostos para a instauração do incidente. In casu, a análise dos elementos presentes nos autos não permite qualquer constatação acerca da existência de efetiva repetição de processos que apresentem controvérsia sobre a mesma questão de direito, bem como risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANA MARIA SOARES DE MORAES |
Órgão Julgador: | Tribunal Pleno |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-02-22 |
Data de Acesso: | 2018-04-17 03:43:41 |
Data de Disponibilização: | 2018-04-17 03:43:41 |
Tipo de Processo: | INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009480520175010000-DOERJ-16-04-2018.pdf | 16,96 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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