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Título: 0165500-06.2006.5.01.0342 - DEJT 05-04-2018
Assunto: BASE DE CÁLCULO - CSN - PRESCRIÇÃO
Data de Publicação: 05/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1017099
Ementa: A- RECURSO DA RECLAMADA. 1) PRESCRIÇÃO. Sendo parcela assegurada por lei, a participação nos lucros e resultados se submete à prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula nº 294, do c. TST. De todo modo, proposta a ação dentro do quinquênio subsequente à lesão in abstracto, marco determinado pela divulgação dos valores sobre os quais deduzida a pretensão autoral. Recurso desprovido. B - MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS. CSN. DIFERENÇAS DA PLR. BASE DE CÁLCULO. Compõe a base de cálculo da PLR, o valor total dos dividendos referentes aos anos de 1997, 1998 e 1999, retidos pela reclamada como "reserva de lucros". Provido o recurso do autor e desprovido o da reclamada.
Juiz / Relator / Redator designado: Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha
Órgão Julgador: Primeira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-03-21
Data de Acesso: 2018-04-17 03:43:29
Data de Disponibilização: 2018-04-17 03:43:29
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2018
Aparece nos boletins:MAR / ABR - 2018

Anexos
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01655000620065010342-DOERJ-05-04-2018.pdf162,7 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




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