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Título: | 0165500-06.2006.5.01.0342 - DEJT 05-04-2018 |
Assunto: | BASE DE CÁLCULO - CSN - PRESCRIÇÃO |
Data de Publicação: | 05/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1017099 |
Ementa: | A- RECURSO DA RECLAMADA. 1) PRESCRIÇÃO. Sendo parcela assegurada por lei, a participação nos lucros e resultados se submete à prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula nº 294, do c. TST. De todo modo, proposta a ação dentro do quinquênio subsequente à lesão in abstracto, marco determinado pela divulgação dos valores sobre os quais deduzida a pretensão autoral. Recurso desprovido. B - MATÉRIA COMUM AOS RECURSOS. CSN. DIFERENÇAS DA PLR. BASE DE CÁLCULO. Compõe a base de cálculo da PLR, o valor total dos dividendos referentes aos anos de 1997, 1998 e 1999, retidos pela reclamada como "reserva de lucros". Provido o recurso do autor e desprovido o da reclamada. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Alexandre Teixeira de Freitas Bastos Cunha |
Órgão Julgador: | Primeira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-03-21 |
Data de Acesso: | 2018-04-17 03:43:29 |
Data de Disponibilização: | 2018-04-17 03:43:29 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01655000620065010342-DOERJ-05-04-2018.pdf | 162,7 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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