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Título: 0100927-63.2016.5.01.0000 - DEJT 03-04-2018
Data de Publicação: 03/04/2018
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1017087
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO EXTINTIVA DA EXECUÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. INÉRCIA DO EXEQUENTE NA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 878 E 879 DA CLT. Viola os arts. 878 e 879 da CLT a decisão judicial que extingue a execução, presumindo a renúncia tácita do crédito trabalhista, por incompatível com o impulso oficial para a promoção da execução (vigente à época da decisão rescindenda) e fixação dos parâmetros e meios para a liquidação da sentença exequenda.    
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
Órgão Julgador: Seção Especializada em Dissídios Individuais
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2018-03-01
Data de Acesso: 2018-04-17 03:43:26
Data de Disponibilização: 2018-04-17 03:43:26
Tipo de Processo: AÇÃO RESCISÓRIA
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2018

Anexos
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