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Título: | 0100927-63.2016.5.01.0000 - DEJT 03-04-2018 |
Data de Publicação: | 03/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1017086 |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO EXTINTIVA DA EXECUÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. INÉRCIA DO EXEQUENTE NA APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 878 E 879 DA CLT. Viola os arts. 878 e 879 da CLT a decisão judicial que extingue a execução, presumindo a renúncia tácita do crédito trabalhista, por incompatível com o impulso oficial para a promoção da execução (vigente à época da decisão rescindenda) e fixação dos parâmetros e meios para a liquidação da sentença exequenda. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES |
Órgão Julgador: | Seção Especializada em Dissídios Individuais |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-03-01 |
Data de Acesso: | 2018-04-17 03:43:26 |
Data de Disponibilização: | 2018-04-17 03:43:26 |
Tipo de Processo: | AÇÃO RESCISÓRIA |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01009276320165010000-DOERJ-03-04-2018.pdf | 26,13 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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