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Título: | 0101812-36.2016.5.01.0046 - DEJT 16-04-2018 |
Assunto: | BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS |
Data de Publicação: | 16/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1017021 |
Ementa: | HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES À SEXTA DIÁRIA. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. A configuração do cargo de confiança, referido no artigo 224, § 2º, da CLT, exige demonstração de grau maior de fidúcia, percepção de gratificação no valor de um terço do salário do cargo efetivo, na medida em que a configuração, ou não, do seu exercício depende da prova das reais atribuições do empregado (TST, Súmula 102, I), a fim de afastar o pagamento, como extraordinárias, da sétima e oitava horas laboradas habitualmente. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANGELA FIORENCIO SOARES DA CUNHA |
Órgão Julgador: | Quarta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-04-03 |
Data de Acesso: | 2018-04-17 03:43:13 |
Data de Disponibilização: | 2018-04-17 03:43:13 |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01018123620165010046-DOERJ-16-04-2018.pdf | 33,59 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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