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Título: | 0000910-83.2010.5.01.0079 - DEJT 02-04-2018 |
Assunto: | ACIDENTE DE TRABALHO - CONFIGURAÇÃO - NEXO CAUSAL - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR |
Data de Publicação: | 02/04/2018 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1016987 |
Ementa: | ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE PATRONAL SUBJETIVA E OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. CONFIGURAÇÃO. É ônus do empregador - ou daqueles que se aproveitam ou exploram a força de trabalho do empregado - garantir que a prestação da atividade laborativa desenvolva-se em um meio ambiente seguro e saudável, sob pena de responsabilidade - subjetiva e objetiva - pelo infortúnio decorrente de sua incúria. Aplicação da teoria da assunção dos riscos da atividade econômica (CLT, art. 2º) e do perigo da atividade normalmente desenvolvida (CC, art. 927, parágrafo único). Na seara reparatória do contrato de trabalho, o norte há que ser a dignidade da pessoa humana - epicentro da Lei Maior - art. 1º, III - a valorização do trabalho e a função social da propriedade empresarial - CF, art. 170 - dando azo à indenização vindicada. Apelo patronal desprovido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rosana Salim Villela Travesedo |
Órgão Julgador: | Décima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2018-03-21 |
Data de Acesso: | 2018-04-17 03:43:06 |
Data de Disponibilização: | 2018-04-17 03:43:06 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2018 |
Aparece nos boletins: | MAR / ABR - 2018 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009108320105010079-DOERJ-02-04-2018.pdf | 76,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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