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Título: Resolução Administrativa nº 10, 5 de abril de 2018
Autor(es): Brasil. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região)
TPL
Assunto: Contribuição previdenciária - Crédito trabalhista - Fato gerador
Data de Publicação: 11/04/2018
Editora: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Citação: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho (1. Região). Resolução Administrativa nº 10, de 5 de abril de 2018. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Caderno Administrativo, p. 3.
Resumo / Ementa: Aprova a edição da SÚMULA Nº 66, com a seguinte redação: “CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O CRÉDITO JUDICIAL TRABALHISTA. FATO GERADOR. ACRÉSCIMOS LEGAIS MORATÓRIOS. NOVA REDAÇÃO DO ART. 43 DA LEI 8.212/91. VIGÊNCIA. REGIME HÍBRIDO DE APURAÇÃO. I - Para prestação de serviços ocorrida até 04/03/2009, inclusive, o fato gerador da contribuição previdenciária vinculada ao processo trabalhista é a constituição do crédito. Seu recolhimento dar-se-á até o dia 2 do mês subsequente à liquidação do julgado, de acordo com o art. 276 do Decreto 3.048/1999. Extrapolado este prazo, a contribuição previdenciária será corrigida monetariamente e acrescida de juros e multa moratórios. II - Para prestação de serviços ocorrida a partir de 05/03/2009, inclusive, o fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação de serviços, nos termos do art. 43 da Lei 8.212/91, com redação dada pela Lei 11.941/2009, com juros e correção monetária computados a partir dos meses de competência e recolhimento na mesma data prevista para o pagamento do crédito judicial trabalhista
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/1016434
Tipo de Documento: Resolução Administrativa
Data de Acesso: 2018-04-16 12:35:34
Data de Disponibilização: 2018-04-16 12:35:34
Vide: Súmula nº 66
Aparece nas coleções:Resoluções Administrativas

Anexos
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ResAdm2018-0010-C.htmPrincipal68,93 kBHTMLVisualizar/Abrir




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